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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
Conhecendo o novo Código Civil - 3ª Parte

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Dezembro de 2024 - 09:31
O Casamento posterior é causa para anulação de um Testamento feito na época em que o testador nem era casado?

Alguns fatos posteriores à realização do Testamento podem causar seu rompimento ou a redução de suas disposições testamentárias.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2018 - 11:43
Vigilante que trabalhou em feriados por conta de escala 12x36 deve receber em dobro por esses dias

Ele receberá R$ 3.000,00.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:19
A Varíola dos macacos
A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade patológica entre zero a onze por cento na população em geral, mas pode ser maior entre crianças pequenas e recém-nascidos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processo civil e tributário. Art. 543-C, do CPC.

Recurso especial representativo de controvérsia.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 11:15
Posso regularizar por Usucapião o imóvel que nem meus pais, nem meus avós que tinham a posse regularizaram?

A posse de imóveis também se transmite por herança, de modo que a lei autoriza inclusive a soma do tempo de posse.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2012 - 14:05
O embaixador

Este trabalho cuida de apresentar uma verdadeira síntese biográfica de uma das personalidades mais destacadas da nossa história diplomática, que foi o magnífico Barão do Rio Branco, em toda sua dimensão humana
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Array Publicado em 2025-02-13T09:51:20+00:00
Imóveis comerciais também podem ser regularizados em nome de Pessoas Jurídicas através da Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 226-A da Lei de Registros Públicos.
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Array Publicado em 2023-03-06T12:49:17+00:00
Como fazer o procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Estado de São Paulo?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial também já pode ser feita direto nos Cartórios do Estado de São Paulo, com assistência de Advogado.
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Array Publicado em 2023-01-30T12:41:08+00:00
Comprei, quitei mas não tenho Escritura nem Registro e os Vendedores sumiram. E agora? Adjudicação Compulsória?

No Rio de Janeiro a Adjudicação Compulsória Extrajudicial é regulamentada pelo Novo Código de Normas Extrajudiciais com vigência a partir de 01/01/2023.

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